quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Piso Salarial Nacional é o Vencimento Base: alguns efeitos no Pará.

*Antonio Carlos Barros

Este texto objetiva identificar os problemas da aplicação do Piso Salarial no Pará na relação com o PCCR. Foi extraído das primeiras discussões da categoria da educação e da insistência do governo estadual de manter uma política recuada de investimento na valorização da carreira do magistério estadual  que este texto critica e propõe um debate no processo de mobilização para uma luta em defesa do cumprimento da lei. 
Fragmentos
 “...do Acórdão publicado em 24/0811 da ADI 4167 (piso salarial  nacional para os profissionais do magistério público da educação básica pelo STF.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com  base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”...Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27.”
1- A legalidade do Piso ajuda a luta pela sua efetivação no Estado do Pará.
O Piso Salarial Profissional Nacional PSPN – instituído pela lei 11.738/2008 que regulamenta sua aplicação é concebida como política de Estado e de investimento na valorização da carreira dos profissionais da educação pública, felizmente, assim definida pelo Superior Tribunal Federal–STF face à recente publicação em acórdão deste superior tribunal no dia 24 de agosto do corrente ano. Pela presente decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Isto se deu por maioria de votos dos ministros que entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. O que requer cuidado na aplicação do Piso Salarial nos entes federados.
O Piso Salarial nacional a ser garantido ao magistério público é o valor fixado em 2011 pelo MEC em R$ 1.187,97 para 40 horas semanais ou 200h mensais para professores com formação em nível médio, abaixo do qual, a União, os Estados os municípios e o Distrito Federal não poderão praticar vencimento base das carreiras do magistério público, observado o proporcionalmente, aplicados  aos níveis do ensino superior e  às demais cargas horárias  existentes como, 100h e 150h, mensais, sendo este valor fixado pelo MEC contínuo, atualizado a cada ano como prevê a lei lei 11.738/08, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”

O  aspecto legal da política do Piso , fruto das conquistas dos trabalhadores em educação em todo o país, coloca-se como um elemento favorável à  luta pela sua efetivação no Estado do Pará e um forte  argumento utilizado pelo movimento de pressão do SINTEPP de tal modo  a expor alguns representantes do poder legislativo que por ventura venham a reforçar a decisão do governo do Estado de barrar a histórica conquista da valorização dos salários  
  
2 - Breve histórico da luta pelo Piso e Carreira do Magistério
A luta pelo piso salarial teve inicio com o movimento nacional dos educadores na década de 1980 em defesa da escola pública de qualidade social, então este feito histórico da educação brasileira por salários dignos foi inscrito na C.F/88 para em seguida receber regulamentação – o que lhe faltou ao longo de duas décadas.
No roteiro das lutas pela garantia da regulamentação e aplicação do Piso, é relevante citar as investidas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – A CNTE, desde a década de 1980 quando foi Confederação dos Professores do Brasil- CPB. Esta entidade sindical teve um papel preponderante na conquista pelo valor do Piso Salarial, incidido no vencimento base que é parte inicial da cesta de remuneração dos profissionais da educação.A Confederação realizou uma luta pela defesa do piso,fez  estender as sua afiliada em todo o pais e incentivou diversas ações no campo  institucional para obter os resultados anunciados.     
O valor de R$1.187,97 a ser aplicado ao vencimento vale para todo o pais, em 26 estados e o D.F e nos cerca de  5.564 sistemas municipais de ensino que passarão a partir da decisão do Supremo ajustarem-se à regra desta modalidade de PISO e fazer constar em cada plano da carreira do magistério dos diversos entes federados, a variação disciplinada dos valores  entre o vencimento do professor com formação médio normal que atua de 1ª a 4ª  séries. Sofre a variação para  aqueles com formação superior, evoluindo para os de formação continuada,ou seja  é o caráter do  fomento da carreira como chamou  atenção o STF , está, necessariamente, ligado ao que disciplinar o PCCR do magistério no caso  do Pará que estabelece nos seu quadros esta possibilidade da progressão salarial entre a base até o topo da carreira.
No caso do cumprimento do Piso, este para se para se  efetivar  nos contracheques do magistério estadual  deve ser aplicado na sua totalidade , ou seja, no mínimo R$ 1.187,97, na primeira classe do PCCR do  Pará .e para tanto  deverá receber a complementação de recursos financeiros da União como prevê a lei do FUNDEB- Fundo Nacional da Educação Básica para garantir a aplicação da lei do PISO.Tal complementação prevista dependerá  da solicitação do governo do  Estado e se comprovada esta necessidade. Politicamente também, dependerá do poder de articulação do governador junto ao governo Federal nesta área financeira, o governo federal já anunciou que existe esta possibilidade de complementação coisa que está regulamentada na lei do atual fundo da educação.. 
Pelo que dispõe a política de fundos no Brasil, centralizadora dos recursos na União, face à redistribuição dos resultados dos impostos arrecadados, os Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional a todos os profissionais da educação. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal. Neste cenário, o MEC informa que tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, sabemos que desde que a lei foi criada, poucas  prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriram as exigências necessárias para receber o dinheiro. Nesta linha, a CNTE garante que 17 estados não pagam ao magistério o valor mínimo estabelecido em lei, dentre os entes federados, o Estado do Pará se coloca. Não há levantamento sistemático sobre o cumprimento da lei nas redes municipais do Pará.
No Pará a então FEPEP, federação paraense dos professores públicos  do Pará, entidade classista, de cunho sindical,desde de 1983,  assim, forjada sua existência, antecipada ao que constou na  CF/88, desde lá organizou a luta pela carreira e pelo piso salarial nacional  - o que  significou praticar a organização em defesa dos servidores públicos da educação, para neste instante, percebemos o quanto foi importante este momento de criação da organização sindical para o acúmulo das vitórias no Pará,como o Estatuto do Magistério como a instituição da carreira dos trabalhadores em educação , e  agora, vimos  a possibilidade real de constar nos contracheques dos educadores (a)  o mínimo equivalente aos R$1.187,97 como prevê  a lei do piso, ora em vez dos R$1.096,44, (200h) constantes no vencimento base do contracheques até o mês de agosto do ano de 2011. Saltos na historia que requer evitar  retrocessos.
3 - Efeitos da Decisão e Publicação da Efetivação do Piso e do PCCR no Pará 
A decisão do governo Jatene de  publicar a aplicação de uma parte do valor do Piso Salarial Nacional   não contempla  a luta histórica  em defesa  aplicação do PSPN que remonta ao período da mobilização dos educadores dede 1983 quando a FEPEP, hoje, SINTEPP- entidade de classe representativa dos trabalhadores em educação entrou na briga pela valorização da carreira do magistério público e que insistirá na defesa da integralidade do  Piso Salarial e sua relação com a lei do PCCR do magistério público.
Os números baixo revelam um instante da prática de governo com aplicação de  retrocessos e outra possibilidade de conquista pela integralidade da aplicação do valor do Piso, ajustado ao PCCR.
O que publicou o governo Jatene no dia 15/09/11, considerando o valor do Piso para as classes dos professores e especialistas com 200 horas, conforme  no PCCR foi aplicação de  apenas 30% do resultado  entre o que deveria cumprir do  valor do Piso nacional – R$ 1.187,97 e o que paga até agosto de 2011, R$ 1.096,00., ou seja – 1/3 de R$90,53, cerca de R$28,00, tomando como base a situação inicial dos professores com 200 horas  mensais assim ficou a definição do governo que consideramos um retrocesso:
Decisão do Governo (interstício de 0,5 % em cada classe)
A classe especial de professores- R$ 1.121,34 ( formação médio normal); Classe I- 1.126,83 (superior); Classe II- 1.143,13 (especialização)  ;Classe III-1.160,89(mestrado  e Classe IV-1178,30(doutorado).

Com a variação ajustada ao PCCR com Interstício de 1,5% :
Classe especial-R$ 1.121,34;Classe I- 1.138,16; Classe II- 1.155,23; Classe III-1172,56;e Classe IV-1190,15.
Se o governo aplicasse  certo o valor do Piso Nacional de R$ 1187,97 no ajuste do PCCR  seria assim:
Classe especial-R$ 1.187,97; Classe I- 1205,78; Classe II-1.223,30;
Classe III- 1.242,23; Classe IV-1.260,86
( dados do SINTEPP,setembro de 2011)
Ainda sobre esses  valores que são o  vencimento base incidirem as diversas vantagens fixas, são estas atais na SEDUC: Aulas Suplementares; Gratificação de Titularidade; Gratificação de Magistério; Gratificação de Escolaridade; Adicional de Tempo de Serviço - constam como conquistas históricas sem precedentes na defesa da carreira do magistério, sendo estas vantagens consagradas  por estarem estabelecidas no Estatuto do Magistério de 1987 e consolidaram- se em grande medida, como  ponto forte da carreira do magistério da rede pública estadual de ensino – reforçamos, são estas vantagens resultantes da admirável luta da Federação dos Profissionais da Educação Pública que teve o deputado Edmilson, a honra de ser um dos protagonistas da luta em defesa dos salários dignos  e vínculos à  carreira dos trabalhadores em educação Pública, visando a melhoria da qualidade ao ensino.
Na atual rede estadual de ensino vale dizer que a aplicação do Piso Salarial confunde-se com a luta pela efetivação  do Plano de Cargos,  Carreira e Remuneração   da Educação Básica do Pará, lei nº7442/10, criada  para valorizar a carreira do Magistério,  ambas estão em processo de discussão entre governo e sindicato para serem aplicadas.  Esperamos que sejam  fiscalizada pela ALEPA, passo a passo por se tratarem de leis:  transitada no parlamento estadual,-  PCCR e o PISO SALARIAL  passado no crivo do Superior Tribunal para ser de fato aplicado pelo poder executivo estadual que promoverá a disciplina dos ajustes. Chamamos atenção em especial por serem  de ordem financeira  com o cuidado  para não colidirem com o que já está consagrado nas conquistas dos trabalhadores em educação no que consta no Estatuto do Magistério  como são as vantagens  fixas que não podem se ajustar a menor, se as adequações pretendidas pelo governo do Estado assim entenderem - o que  esperamos que não aconteça , pois o estatuto do magistério é peça complementar ao PCCR. Ou será que perdas poderão ocorrer?
Na relação com o SINTEPP, o atual governo do Pará prometeu incentivar com  investimentos  a carreira do magistério- aplicar  o PCCR até final de outubro de 2011. Disse aplicar o valor do PISO/ VENCIMENTO BASE logo que o acórdão contendo o entendimento do Supremo fosse publicado, este aconteceu, é realidade, mas, como se posicionará o governo do Estado frente à decisão histórica do STF?
O governo prometeu executar o Piso no Pará  e disse necessitar de investimentos financeiros na ordem de R$12 milhões mensais (informação do SINTEPP) para seu cumprimento no magistério estadual . Diga-se de passagem, valor a ser agregado na folha do mês de setembro do ano corrente para atender à justeza da definição do Supremo e à promessa que fez. Ainda, fora desta conta, cabem valores de retroatividade da aplicação do Piso relativo a 2010, ano que deveria ter sido aplicado na modalidade atual , interceptada por uma ADIN do STF, aquele momento. A retroatividade a alcançar é decisão mais recente do sindicato.
A Aplicação o piso salarial aos profissionais da educação da rede estadual de ensino está cercada de algumas preocupações no âmbito da carreira do magistério como?
O PCCR a ser efetivado aglutinou a modalidade das vantagens fixas incidirem sobre o vencimento base do magistério estadual, gerando um efeito cascata  para a composição da remuneração, ou seja, as vantagens fixas: Aulas Suplementares; Gratificação de Titularidade; Gratificação de Magistério; Gratificação de Escolaridade; Adicional de Tempo de Serviço incidem na forma evolutiva para compor a remuneração do magistério – a nosso ver este principio foi contemplado pela decisão  atual do STF como:”o  mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhado”. Nossa preocupação na esfera estadual é que o governo proponha alteração neste mecanismo, fruto de conquista  histórica dos trabalhadores da educação, pois há fatos que indicam isto, na gestão Almir Gabriel (1998) o mecanismo de redução das vantagens da gratificação de ensino superior de 80% foi indicada para 50% , ensaiada na súmula vinculante deste governo do PSDB que também retirou as vantagens da progressão funcional  horizontal do magistério que prevaleceu até hoje. 
Outras vantagens salariais do contracheque são flexíveis como:Abono GEP (para quem atua no ensino médio); abono FUNDEB ;auxilio alimentação; auxilio transporte – estas não incidem sobre o vencimento base – compõem a remuneração e por isso não seria aceita suas mexidas a menor. 
APLICAÇÃO DO PISO NOS MUNICÍPIOS
Os Sistemas municipais de ensino – a maioria dos 143 entes federados do Pará - terão que pagar o Piso como vencimento base. Consta,  a se precisar melhor os dados, que a maioria do municípios  não cumpre o pagamento do PISO quando se trata da sua incidência  no vencimento, recentemente definido, ou seja, desvinculado das vantagens da remuneração. É o caso do município de Bagre onde o vencimento base do professor em 200h equivale a R$1.144,00. (SINTEPP). Este exemplo reforça que de imediato, os ajustes deverão ser feitos. Para  tanto deverão passar pela efetiva aplicação do Plano de carreira municipal a fim de que sejam bem definidos  o que é vantagem das remunerações, é o que é vencimento, pois antes da decisão final do STF muitas prefeituras já operavam  no sentido de reunir  remuneração para garantir o valor do Piso Nacional isto somado ao que tem sido sentido neste Estado, municípios com precária autonomia financeira, atuando com as apenas transferências da União, somado ao avassalador processo de municipalização do ensino , e o Estado se retirando da sua obrigação constitucional de colaborador da garantia do ensino nos  diversos sistemas, o que exigirá neste aspecto, tamanha luta pelo controle e fiscalização do cumprimento do Piso e da carreira  nestes municípios. 
 
Finalmente, a Valorização da Carreira do Magistério sob Olhar dos Deputados          
E o Plano de Carreira dos profissionais da educação, instituído pela lei  e prometida seu cumprimento pelo governo estadual o mês de outubro do ano corrente , coloca-se como outro desfio para a gestão do atual governo e ao mesmo tempo para a luta de reivindicação do SINTEPP que aceitou esperar  a  efetiva da lei  até o mês prometido. O governo alega que gastará R$6 milhões ao mês na folha de pagamento com o PCCR (informação do SINTEPP), que somados aos valores do PISO, contabilizam R$18milhoes ao mês, valores que terão a colaboração do governo federal e a desafiadora expectativa dos trabalhadores em educação que se preparam para ver estas promessas cumpridas sob o olhar dos deputados que discutiram e aprovaram a lei.
Sabemos que os ajustes em terno da aplicação do Piso no Pará requer um amontoado contábil a ser bem definido no PCCR, por isso, este deve ser imediatamente ser efetivado a fim de responder : quanto  será o piso do professor do ensino superior?e dos que têm a formação continuada? Como serão garantidas as vantagens da progressão funcional e tratada a avaliação de desempenho do servidor da educação que por seu desempenho estarão refletidos ganhos do salário ou seu congelamento, dentre outras situações que o poder legislativo  haverá de se preocupar neste cenário de cumprimento da legislação da educação pública.
O certo é que o SINTEPP frente ao que acredita ser um descumprimento do governo Jatene ao que está definido na lei do Piso e consequentemente com  reflexos negativos  na  efetivação  do PCCR, (versão Jatene), este sindicato está organizando um movimento paredista com o fim de fazer valer o que honraram historicamente, as reivindicações pela garantia de salários e carreira dignas.   
Portanto, a aplicação do Piso Salarial, ligada ao necessário cumprimento do PCCR são políticas de valorização do magistério que não poderão passar despercebidas, diante do papel do poder legislativo estadual e do executivo no cenário de intenso conflito de interesses públicos, inclusive pela educação de qualidade como expressam a reivindicações dos trabalhadores em educação, desta vez mais protegidas pela CF/88, regulamentada pela lei do PISO SALARIAL, ratificada pela decisão STF.  
*Antonio Carlos Barros é professor da SEDUC ex coordenador geral do SINTEPP  e mestre em educação -  políticas públicas educacionais
Do Site do Sintepp estadual

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